O direito de acessar um site de vídeos e assistir a um curta, um clipe, mesmo sem pagar mais por isso, está a um passo de ser plenamente garantido aos brasileiros. Com a aprovação do Marco Civil da Internet na terça-feira, 25, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres da Internet no Brasil, só falta o texto ser validado pelo Senado e depois pelo Palácio do Planalto para virar a Constituição da Internet no país.
O assunto foi motivo de muita discussão, tanto entre os políticos quanto na sociedade. Petições online foram realizadas para fazer valer os direitos básicos dos internautas, como a neutralidade da rede, que garante justamente aquilo que citamos no início do texto: acessar conteúdos diversos sem ter que pagar mais por isso. Essa era uma das questões mais polêmicas do projeto.
Veja a seguir alguns itens importantes que vão passar a regular a internet brasileira para os próximos anos.
Liberdade de expressão
O Marco Civil não elimina a liberdade de expressão dos usuários da rede. Pelo contrário: a protege. A única interferência neste quesito consta nos artigos 14 e 15. Eles determinam que os provedores de conteúdo não serão responsabilizados pelos conteúdos postados.
Trocando em miúdos: se alguém postar algum conteúdo racista, por exemplo, em seu Facebook, a rede social não será responsabilizada pela publicação, mas somente o sujeito que escreveu o conteúdo criminoso. No entanto, se por decisão judicial a favor de alguma associação de defesa dos direitos raciais o Facebook for obrigado a tirar o conteúdo e não o fizer, daí sim o site será punido.
Neutralidade da rede
Você tem um blog? Então você, singelo produtor de conteúdo, é um dos grandes beneficiados pelo Marco Civil. Isso porque sem a neutralidade haveriam duas situações complicadas para os usuários: de um lado, os grupos de telecomunicações iriam ofertar diferentes tipos de pacotes (como na imagem acima) para que você tivesse acesso somente ao conteúdo pelo qual pagou. E quem iria pagar para ler seu modesto blog, por mais interessante que fosse? E mais: se no seu pacote não estivesse incluso o Skype, por exemplo, só lamento. O jeito seria se virar com mensagens SMS mesmo.
De outro lado ainda teriam as empresas fornecedoras de conteúdo. Um exemplo prático ocorreu nos Estados Unidos, onde a Netflix pagou para que o conteúdo deles tivesse prioridade na internet, o que prejudicou os concorrentes. Assim, o seu blog, por exemplo, não seria páreo para o de uma celebridade, hospedado no site de um grande portal de notícias, que pagaria para ser bem visualizado.
A neutralidade da rede garante que todos tenham acesso igual a todo o tipo de conteúdo, sem distinção. É o que o texto do Marco Civil chama de “papel social da internet”.
Mas atenção: não confunda acesso a conteúdo com velocidade. As diferentes velocidades de internet continuam fazendo parte dos planos das empresas de telecomunicação e não mudam com a aprovação da lei.
Armazenamento de dados
Depois do episódio de espionagem dos Estados Unidos ao Brasil, especificamente aos contatos da Petrobras e da presidente Dilma Rousseff, o governo quis incluir no texto do Marco Civil a obrigatoriedade de instalação de data centers de empresas estrangeiras no Brasil, para controlar melhor o uso que elas faziam das informações coletadas por aqui.
Mas essa ideia não vingou porque, segundo alguns deputados, isso encareceria a internet no país. No entanto, foi incluída a exigência de que “em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorram em território nacional, deverá ser obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira, os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”.
Privacidade na rede
Provedores de acesso à internet terão que guardar registros de acesso dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deverá ser feito em ambiente controlado e essa responsabilidade não poderá ser delegada a terceiros. A exigência busca garantir o sigilo das atividades dos usuários.
O conteúdo acessado não pode ficar registrado e a coleta, uso ou armazenamento de dados pessoais pelas empresas só será permitida se a cláusula ficar explícita no contrato e respeitando a legislação.
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