Talvez você já tenha ouvido falar que os dados valem mais que ouro atualmente. Esses ativos são um tipo de mercadoria valiosa, responsáveis pelo faturamento de grandes empresas mundiais, como o Facebook e o Google. Até aí tudo bem. Mas e quando os seus dados são coletados ou usados sem o seu consentimento? É para evitar essa situação que o Brasil criou a LGPD.
O que é a LGPD
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é o nome dado à Lei nº 13.709/18¹, legislação que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil. O seu objetivo é garantir os direitos à privacidade e à liberdade das pessoas cujos dados são coletados ou tratados em território brasileiro, tanto no meio físico quanto no digital.
Essa lei foi sancionada em agosto de 2018 e passa a valer em agosto de 2020, intervalo de tempo necessário para as organizações se adaptarem às novas regras. A partir desse prazo, qualquer empresa que desrespeitar as normas previstas em lei pode ser penalizada com multas que chegam a até R$ 50 milhões.
O fato é que a publicação da LGPD vem em consonância com um movimento mundial que busca uma proteção maior aos dados, principalmente depois de escândalos de vazamentos, como o que ocorreu no Facebook quando 540 milhões de dados² ficaram expostos. Prova disso foi a publicação da GDPR³, lei de privacidade da União Europeia, também em 2018.
O que diz a LGPD
Para entender e se adaptar à LGPD, é preciso compreender, em primeiro lugar, o que a lei considera como tratamento de dados. Segundo a legislação, tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como a coleta, recepção, classificação, acesso, reprodução, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, modificação, entre outras ações.
Também é necessário entender quais dados são esses. Para a LGPD, os dados pessoais são quaisquer informações que possam identificar uma pessoa. Há, ainda, os dados sensíveis, que são aqueles que tratam de temas como origem racial ou étnica, opinião política, informação referente à saúde ou vida sexual, dado genético, entre outros aspectos.
Além disso, é preciso identificar quem são os agentes envolvidos na LGPD. O titular, por exemplo, é a pessoa física dona dos dados pessoais. O controlador é a pessoa física ou jurídica que coleta esses dados e toma as decisões relacionadas a como essas informações serão tratadas e utilizadas e por quanto tempo serão armazenadas.
Já o operador de dados é a pessoa física ou jurídica que faz, de fato, o tratamento dos dados, conforme o estabelecido pelo controlador. Por fim, o encarregado de dados é a pessoa física que atua como ponte entre todas as partes — titular, controlador e autoridade nacional responsável pela LGPD — e que orienta os demais funcionários do controlador sobre como tratar os dados.
Como a LGPD pode impactar no marketing
Provavelmente, você deve estar se perguntando como gerar leads em um cenário como esse, em que o consentimento do titular sobre os dados é fundamental para utilizá-los. Bom, nós sugerimos que você olhe para esse contexto de maneira positiva: com a LGPD, você vai ter pessoas realmente interessadas em receber o seu conteúdo, e não apenas usuários passivos diante dele.
Para estar em acordo com a lei, no entanto, é importante que esse consentimento fique evidente. Ao desenvolver formulários para gerar leads, por exemplo, é hora de dar adeus às caixas de seleção previamente marcadas: é fundamental que o próprio usuário marque as caixas e, assim, informe se quer ou não receber determinado conteúdo ou participar de alguma ação.
Outra adaptação deve ser feita em relação aos dados solicitados. A LGPD tem como um de seus princípios a necessidade. Isso quer dizer que você deve fazer a coleta de dados limitando-a àquilo que é realmente necessário para a finalidade. Isto é, se você apenas vai mandar uma newsletter, não precisa de muito mais dados além do e-mail do usuário.
E já que falamos em newsletter, é essencial fazer uma análise minuciosa de todos os contatos da sua base de e-mails e identificar quais realmente consentiram em fazer parte dela. Depois que a lei entrar em vigor, será ilegal utilizar dados obtidos sem consentimento. Por isso, se você quiser fazer uma estratégia de reengajamento desses leads, o momento é agora.
Esses são apenas alguns exemplos de como o marketing da sua empresa pode ser impactado pela LGPD. O ideal é que você construa um plano de ação e políticas internas para se adaptar à lei e, mais do que isso, veja-a de maneira estratégica para o sucesso do seu negócio. Nesse passo, a Humantech está à disposição para ajudar você!
Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar você a se adaptar à LGPD e colher bons frutos com essa nova legislação. E se você ficou com alguma dúvida, deixe seu comentário aqui embaixo para conversamos!
¹ Palácio do Planalto
² G1
³ GDPR